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Processo Confab

(atualizado 18/04/17)

Quem está envolvido no processo?

O processo envolve funcionários das unidades Confab Tubos, Confab Equipamentos e Tenaris Coating que trabalharam em funções perigosas ou prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade) e que foram contemplados na sentença e acórdão dos processos 650/1991, 651/1991 e 466/2005.

 

Todos que trabalharam na Confab têm direito?

Não. Apenas aqueles que se enquadram nas condições estipuladas pela Justiça, nas funções, setores e períodos.

 

Períodos que com certeza não estão no processo

Quem trabalhou na Confab antes de junho de 1986, com certeza não está dentro do processo. Ele iniciou em 1991, e só pode retroagir cinco anos.

Quem trabalhou lá, mas saiu antes de 5/06/1989, também não está dentro do processo. Existe uma norma na Justiça em que o funcionário só pode reivindicar o seu direito até dois anos depois de sair da empresa. Esse é o prazo prescricional.

 

Tem como fazer uma consulta aqui na internet para saber se tenho direito ao processo?

Não. O processo é muito complexo. São várias funções, em diferentes áreas das três empresas e em diferentes períodos.

Há uma listagem de nomes que a empresa apresentou. Porém, há casos de trabalhadores que não estão na listagem e têm direito ao processo.

Por isso é feito o atendimento presencial pelos dirigentes sindicais e departamento jurídico para analisar a carteira de trabalho de cada trabalhador e assim saber com certeza se ele se enquadra ou não naquilo que foi estipulado pelo juiz.

 

Como posso ser atendido sobre o processo?

A sede do sindicato fica localizada à Rua Sete de Setembro, 232/246, centro de Pindamonhangaba/SP.

Até o dia 20 de abril, o Departamento Jurídico fará plantão sobre o processo, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. Nos dias 14 e 17 não haverá expediente no sindicato em função dos feriados.

Após o dia 20 de abril, o atendimento jurídico sobre o processo retorna ao horário normal, às sextas-feiras, das 9h às 12h.

O telefone do sindicato é 3644-1540, mas para saber se o nome está na lista ou se tem direito ao processo é preciso fazer o atendimento presencial.

 

Quem já está recebendo?

A 1ª etapa do processo é pagar os trabalhadores que já estavam na lista, que compareceram ao plantão no sindicato e já assinaram o termo do acordo concordando com a proposta.

O Departamento Jurídico continuará atuando no processo em outras etapas até que todos os envolvidos consigam receber o que é deles por direito conforme sentença e acórdãos.

 

Qual é o prazo?

O pagamento da primeira etapa teve início no dia 27 de março, um mês antes do que era obrigação do sindicato fazer conforme determinado no acordo.

Isso foi possível porque desde a homologação do acordo, o sindicato já começou a se organizar para fazer os repasses da forma mais rápida possível.

Uma parceria com a Caixa Econômica Federal também contribuiu para agilizar esse pagamento. A Caixa disponibilizou um andar inteiro e funcionários para fazer o pagamento, que no banco ocorreu do dia 27 de março até o dia 4 de abril.

 

Quem já passou o dia e não foi receber?

Pode ir direto para a sede do sindicato. O pagamento é feito em cheque identificado que só pode ser sacado pelo trabalhador. O sindicato orienta que no próprio banco o trabalhador já transfira o valor para sua conta.

 

Quem depende de inventário, pensão ou procuração, como faz?

O sindicato está dando uma atenção especial para esses casos durante essa semana e convocando essas pessoas a comparecerem na sede do sindicato para que uma análise mais criteriosa seja feita. É importante que essas pessoas tragam a seguinte documentação:

  • RG e CPF da pessoa que está envolvida no processo
  • RG e CPF da pessoa que vai receber por ela
  • Atestado de óbito
  • Certidão de Dependente do INSS (para casos de pensão)
  • Carteira de Trabalho da pessoa envolvida no processo (para quem ainda vai consultar o valor)

 

Quem não tem mais a carteira de trabalho, o que faz?

Há um documento no INSS que chama CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), mas precisa ser “com vínculo empregatício”. A partir dele é possível verificar se o trabalhador se enquadra nas funções e períodos estipulados pela sentença.

 

Quem está na lista, mas ainda não havia assinado a documentação?

O dinheiro dessas pessoas ainda não foi depositado na conta do sindicato. Essa pessoa precisa vir no sindicato, consultar o valor, assinar a documentação, caso concorde, para aí sim o sindicato enviar para a fábrica e incluir essa pessoa na próxima remessa de pagamento. O sindicato ainda irá divulgar a data em que a próxima remessa de pagamento estará disponível.

 

E quem não estava na lista?

Os casos de quem não estava na lista, mas compareceu no plantão e o sindicato tirou cópia da carteira de trabalho estarão na próxima etapa do processo. No acordo homologado na Justiça há uma cláusula que estipula a obrigatoriedade da empresa em pagar todos os casos que se enquadrarem nas funções e períodos contemplados na sentença e acórdãos.

Após o pagamento da primeira etapa, o sindicato irá enviar a relação desses casos para a fábrica, que terá o prazo de 60 dias para responder.

 

Quando vai ter resposta dos que estavam fora da lista?

Esses casos poderão ser consultados no sindicato a partir do dia 12 de junho.

 

Quem não concorda com o valor, como faz?

Há alguns casos de pessoas que estão na lista, mas que houve divergência no valor ou período trabalhado. Nesses casos, o sindicato orienta que essas pessoas não recebam. Para esses trabalhadores o sindicato irá pedir a revisão por parte da empresa. Após o envio dessa relação, a empresa tem 40 dias para responder.

 

Quando vai ter resposta dos casos de revisão?

Esses casos poderão ser consultados no sindicato a partir do dia 2 de maio.

 

E os juros do período depois da assembleia?

Na assembleia, em maio, os valores estavam corrigidos até fevereiro de 2016. Depois disso, o sindicato conseguiu atualizar até julho, depois até novembro e no dia da homologação foi corrigido até 31 de janeiro de 2017.

 

A Confab depositou todo o dinheiro na conta do sindicato?

Não, a Confab depositou o dinheiro daqueles que já assinaram o termo do acordo concordando com a proposta. Ao total, são 1278 pessoas nessa primeira etapa de pagamento, que está injetando R$ 34 milhões na economia de Pinda.

Já o trabalhador que possui divergência de período e assinou o termo do acordo, o dinheiro dele ficará bloqueado na Justiça. Isso é o chamado “depósito em juízo”.

E os trabalhadores que ainda não assinaram a documentação, o dinheiro deles ainda nem foi pago ao sindicato. Isso será uma outra etapa de pagamento.

 

Por que demorou tanto?

Durante muitos anos o processo ficou indefinido na justiça. Em 25 anos sete gestões passaram pelo sindicato. Sem esse acordo, o processo ainda demoraria mais 10 anos para ser concluído até a fase de execução, segundo afirmou um dos juízes que analisou o caso.

A sentença que reconheceu o direito do trabalhador em primeira instância ocorreu em 14 de setembro de 2011, na gestão Romeu Martins.

Em novembro de 2014 começaram as negociações. Ocorreram mais de 60 reuniões, entre jurídicas e contábeis, além das reuniões com a direção do sindicato, até que houvesse consenso entre sindicato e empresa.

Em 2016, o ex-presidente Renato Mamão conseguiu dar andamento no acordo junto à direção da empresa e discutir a questão de forma ampla com a categoria. Antes da assembleia, houve quatro dias de plantão na sede do sindicato, e até hoje é feito plantão do processo, toda sexta-feira, das 9h às 12h.

 

Mas e depois da assembleia, por que ainda demorou?

A assembleia do processo ocorreu em maio do ano passado. A direção da Confab ficou três meses alegando para o sindicato que a matriz da multinacional na Argentina estava analisando a minuta. Em agosto houve protesto na porta da fábrica. Depois disso a empresa assinou a minuta, mas a Justiça decidiu fazer uma avaliação minuciosa do acordo devido a complexidade do caso. A Justiça convocou alguns trabalhadores para audiências e depois disso o processo seguiu com normalidade.

 

Por que teve gente que ficou de fora?

O processo é amplo, mas não abrange todos.

Há casos de funcionários que já recebiam o adicional.

Em outros casos, como alguns inspetores de qualidade da Confab Tubos, o perito nomeado pela Justiça emitiu laudo negando o pagamento do adicional conforme o período de trabalho. Os peritos judiciais têm autonomia para isso e definiram as funções e períodos que deveriam receber o adicional.

O sindicato recorreu com laudos do perito contratado pelo sindicato, mas o juiz manteve a decisão. Da mesma forma, teve laudos que a direção da Confab recorreu e o juiz também não considerou.

 

Há algum desconto do valor visto no plantão?

Não. O valor apresentado a cada trabalhador no plantão já é o valor líquido, já aplicados os descontos legais.