Sindicato convoca para assembleia de mudança no estatuto
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL
O SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, SIDERURGICO, OFICINAS MECÂNICAS, ELÉTRICAS, ELETRÔNICAS, SERRALHERIAS E DE AUTO PEÇAS DE PINDAMONHANGABA, MOREIRA CESAR E ROSEIRA, através de seu Diretor Presidente, André da Silva Oliveira, nos termos do art. 181 e da alíneas “a” e “b” do art. 57, ambos do Estatuto Social da entidade sindical, vem convocar os trabalhadores metalúrgicos associados para participarem da Assembleia Geral na sede do Sindicato situado na Rua Sete de Setembro, 232/246, Centro de Pindamonhangaba, que será realizada no dia 18 de dezembro de 2024, às 09:00 em primeira convocação e às 10:00 em segunda convocação, com a seguinte ordem do dia:
1) Propostas de alterações estatutárias, conforme a seguir:
a) Exclusão do §4º do artigo 22.
b) Inclusão do Parágrafo único no artigo 60 – Parágrafo único – Exclusivamente nas assembleias que trata o caput deste artigo a comprovação dos trabalhadores participantes, bem como, o resultado da aprovação ou não da pauta, poderá ser através de fotos, vídeos ou outros meios legais.
c) Alteração da redação da alínea f, no artigo 79 – alínea f – f) acordar com a empresa sua demissão. Em razão da investidura sindical, o diretor deverá repassar ao sindicato 10% do valor recebido correspondente ao período da estabilidade provisória sindical, isso para custear os gastos inerentes ao desfalque e o consequente aumento de demanda, para assim não prejudicar a representação dos trabalhadores durante o mandato, salvo, se o motivo do acordo for pela concessão de aposentadoria ou por força maior;
d) Inclusão da alínea “m”, no artigo 60 – m) Alteração contratual que venha a interferir na sua relação de representação com os demais trabalhadores.
e) Alteração da redação do §2º do artigo 100 – § 2° – A Assembleia Eleitoral elegerá uma Comissão Eleitoral composta de 03 (três) membros, sendo permitido apenas ao Presidente do Sindicato fazer parte da Comissão Eleitoral e concorrer ao pleito simultaneamente, isso caso o Presidente opte em fazer parte da Comissão Eleitoral. A Assembleia aprovará, ainda, a relação das empresas que terão os Comitês Sindicais, bem como, o número de membros de cada Comitê Sindical.
f) Alteração da redação do §4º do artigo 100 – § 4° – A Assembleia Geral Eleitoral determinará os nomes para composição da Comissão Eleitoral, sendo que o Presidente do Sindicato será, caso participe, obrigatoriamente o Presidente da Comissão Eleitoral.
g) Alteração da redação da alínea “c”, do artigo 105 – c) cópia autenticada da carteira de identidade (RG) e do cadastro de pessoa física (CPF) ou da carteira nacional de habilitação – CNH;
h) Ateração da redação da alínea “d” do artigo 105 – d) cópia autenticada da carteira de trabalho e previdência social, das páginas correspondentes à identificação, qualificação e contrato de trabalho que comprove o tempo de exercício da profissão ou de atividade na empresa e na base de representação do Sindicato. Sendo digital, fica dispensada a autenticação;
i) Inclusão da alínea “a” no parágrafo 1º, do artigo 107 – a) Havendo a inscrição de uma única chapa, no mesmo prazo acima e nos moldes das alíneas “a” e “b” e do parágrafo 3º, ambos do artigo 92, respectivamente, a comissão eleitoral declarará que as eleições ocorrerão em turno único e determinará que a chapa única se adeque as exigências previstas no §3º do artigo 132 deste Estatuto Social.
j) Inclusão da alínea “b” no parágrafo 1º do artigo 107 – b) Com a certificação prevista na alínea anterior, o pleito eleitoral deverá observar o regramento previsto no Capítulo VI deste Estatuto (não se aplicando, portanto, o quanto previsto nos artigos 104/131).
l) Alteração da redação do artigo 132 – Artigo 132 – O segundo turno elegerá dentre os membros da Direção Plena, eleita no primeiro turno, livre e diretamente, os membros da Direção Executiva, do Conselho da Direção Executiva e do Conselho Fiscal. Contudo, havendo o turno único, serão eleitos, livre e diretamente, no mesmo e único pleito, os membros da Direção Plena, os membros do Comitês Sindicais de Empresa, os membros do Comitê dos Aposentados, os membros da Direção Executiva, os membros do Conselho da Direção Executiva e os membros do Conselho Fiscal e seguirá as seguintes normas:
m) Alteração da redação do Inciso I do artigo 132 – I – a inscrição somente será aceita se for de chapa completa, ou seja, de todos os cargos da Direção Executiva, assim como dos membros do Conselho da Direção Executiva e do Conselho Fiscal. Ocorrendo apenas o turno único, na inscrição de chapa deverá ainda, além da primeira parte deste artigo, ser indicado a composição dos membros da Direção Plena, dos membros do Comitê dos Aposentados e identificar cada membro no seu respectivo Comite Sindical de Empresa;
n) Alteração da redação do § 2º do artigo 135 – § 2° – Ocorrendo renúncia formal do candidato após o registro da chapa, esta poderá, até 05 (cinco) dias antes da eleição, inscrever um substituto, desde que este tenha sido eleito para a Diretoria Plena ou em caso de chapa única, indicar o substituto dentre os membros inscritos nos termos do Inciso I do artigo 132 deste Estatuto. Nesse caso, a Presidência do pleito afixará cópia do pedido de renúncia e da inscrição do substituto em quadro de aviso para conhecimento dos associados.
o) Alteração do § 1º do artigo 136 – § 1° – A impugnação somente poderá versar sobre causas de inelegibilidade previstas neste Estatuto. No caso de inscrição de duas ou mais chapas, a impugnção somente será analisada se a matéria não foi observada no primeiro turno da eleição ou pelo fato de que o candidato não tenha sido eleito como membro da Direção Plena.
Pindamonhangaba, 06 de dezembro de 2024.
ANDRÉ DA SILVA OLIVEIRA
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico, Eletrônico, Siderúrgico, Oficinas Mecânicas, Elétricas, Eletrônicas, Serralherias e de Auto Peças de Pindamonhangaba, Moreira Cesar e Roseira