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Pagamento do processo da Gerdau começa dia 14

Além do processo, em janeiro também será pago o abono salarial e a 2ª parcela da PLR – montante passa de R$ 25 milhões

Sindicato fez uma semana de plantão jurídico e atendeu mais de 1.600 pessoas

Apenas este mês as negociações do Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba com a Gerdau devem injetar na economia mais de R$ 25 milhões, entre acordos de processo coletivo, abono e PLR (Participação nos Lucros e Resultados).

O maior valor é referente ao pagamento do processo judicial coletivo sobre o adicional noturno estendido, que envolve 1.800 trabalhadores e vai injetar cerca de R$ 18 milhões na economia.

O pagamento será feito no banco Caixa Econômica Federal, na agência da Praça Monsenhor Marcondes, no centro da cidade, de acordo com uma programação:

Em dezembro, o sindicato realizou uma semana de plantão jurídico sobre o processo e mais de 1.600 pessoas compareceram.

Segundo o presidente do Sindicato, Herivelto Vela, os valores de pagamento variam de acordo com o tempo em que a pessoa trabalhou no turno da madrugada e vão de R$ 2.500 a R$ 90 mil.

“Organizamos tudo pra fazer o pagamento da forma mais rápida e segura possível e assim concretizar essa conquista de uma luta de sete anos da categoria. Mais uma ação sindical trazendo resultado para o trabalhador. Parabéns a todos os envolvidos”, disse Vela.

Nessa sexta-feira, dia 11, será pago o abono salarial negociado na última Campanha Salarial, que irá injetar R$ 1,8 milhão na economia. Ainda este mês será paga a segunda parcela do programa Metas (a PLR da Gerdau), que ainda não se tem o resultado final, mas deverá passar de R$ 5 milhões.

Processo

A discussão do adicional noturno estendido é sobre o período de quem trabalha de madrugada e que a jornada continua depois das 5h, até às 8h. A partir dessa negociação, a Gerdau também começará a pagar esse horário com adicional noturno para quem está na ativa.

O processo teve início em 2011, envolve também ex-funcionários. Conforme o período prescricional, ele não abrange quem saiu da empresa antes do dia 2 de março de 2009. O acordo foi aprovado por unanimidade em assembleia e homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.