Acordo inédito evita demissões em massa na Tenaris Confab
Programa ORA (Oferta de Rescisão por Acordo) é resultado de 2 meses de negociação após a greve e irá evitar 120 demissões
Os trabalhadores da Tenaris Confab, em Pindamonhangaba, aprovaram na tarde dessa quarta-feira, dia 17, um acordo inédito, semelhante a um plano de demissão voluntária, para evitar demissões em massa na unidade Tubos, no bairro Cidade Nova. O excedente é de 120 pessoas.
Segundo o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Herivelto Vela, o acordo é resultado de dois meses de negociação após uma greve realizada em maio, quando a empresa afirmou que não poderia fazer uma nova etapa de lay-off.
“Foi uma proposta construída que só foi possível pela mobilização dos trabalhadores. Foi assim que conseguimos segurar esses empregos nesses dois meses e assim que conseguimos esse acordo inédito, resultado de um esforço enorme para evitar demissões aqui em Pinda. É um valor considerável para quem aderir. Torcemos para que novas obras se confirmem e a produção melhore”, disse Vela.
O modelo criado se chama ORA (Oferta de Rescisão por Acordo), que valerá apenas para trabalhadores horistas. Nesse modelo, os trabalhadores foram divididos em quatro grupos, conforme o estado de saúde de cada um e o vínculo de sua doença com o trabalho.
O prazo para adesão será do dia 22 de julho ao dia 2 de agosto. Atingindo a meta de 50 adesões a empresa também irá pagar convênio médico por um ano de após a rescisão.
A Tenaris Confab emprega cerca de mil trabalhadores nessa unidade na fabricação de tubos de aço para o setor petrolífero.
DETALHES DO ACORDO
Grupo 1
Pessoas com estabilidade judicial reconhecida em Sentença e beneficiários de auxílio acidente – B94 cuja perícia estabeleceu o nexo da doença causada pelo trabalho na Confab.
Proposta: 1 salário por ano trabalhado mais 1,5 salário por cada ano que faltar para completar 35 anos de carteira ou 65 anos de idade (condição para os primeiros 50 que aderirem) / Se atingir 50 adesões, fábrica vai pagar um ano de plano de saúde nesse grupo a partir da rescisão.
Grupo 2
Pessoas com benefício de auxilio-acidente – B94 cuja perícia determinou que o trabalho na Confab foi “concausa”, ou seja, que a função agravou um quadro que o funcionário já tinha.
Proposta: 1 salário por ano trabalhado mais 1,25 salário por cada ano que faltar para completar 35 anos de carteira ou 65 anos de idade (condição para os primeiros 50 que aderirem) / Se atingir 50 adesões, fábrica vai pagar um ano de plano de saúde nesse grupo a partir da rescisão.
Grupo 3
Empregados com estabilidade temporária, como beneficiários da espécie B91, B31, Cipa pós mandato e gestantes.
Proposta: Três meses de salário como indenização.
Grupo 4
Público geral. Funcionários horistas não enquadrados nas demais condições.
Proposta: Apenas rescisão por mútuo acordo, sem nenhum complemento ou indenização.
CONDIÇÕES GERAIS
– Adesão é individual e voluntária;
– As rescisões por mútuo acordo serão homologadas no sindicato;
– Cada adesão estará sujeita à aprovação da empresa que irá analisar a necessidade da mão de obra na produção. Se caso ela rejeitar o pedido do trabalhador e depois decidir fazer a dispensa, as condições estarão mantidas pelo prazo de 12 meses;
– Trabalhadores que fizerem a adesão não terão acesso ao seguro-desemprego;
– A adesão ao plano quita todas as ações judiciais individuais com relação a acidente ou doença do trabalho, distribuídas até a data da assembleia, dia 17/07/2019. Os demais pedidos em andamento, como por exemplo, meia hora refeição, não serão quitados;
– A adesão ao plano inibe o funcionário de mover novas ações trabalhistas após a data da assembleia, dia 17/07/2019, uma vez que o termo faz a quitação das obrigações trabalhistas.