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Sindicato encerra negociações do processo coletivo da Novelis

A negociação do processo judicial coletivo de insalubridade e periculosidade entre o Sindicato dos Metalúrgicos e a Novelis terminou sem acordo.

Durante um ano o Sindicato buscou junto à direção da empresa a construção de um acordo para que os trabalhadores pudessem receber seus direitos, pois o processo já dura 16 anos.

Contudo, segundo o presidente do Sindmetalpinda, André Oliveira, a direção da Novelis impôs uma condição inaceitável.

“A Novelis queria que nós assinássemos o acordo para pagar o passivo do processo, mas que daqui para frente se encerrasse a insalubridade dos mecânicos, dos técnicos em manutenção mecânica e também dos montadores de mancal. Eu não sou perito. Como eu vou assinar algo tão importante, em nome dos trabalhadores, sem ter uma perícia? A Novelis ficou irredutível e nós decidimos encerrar as negociações”, disse.

Processo já está 99% ganho!!

Outra questão também foi importante para a decisão da entidade, a fase em que o processo está no judiciário.

O processo já teve sentença favorável em duas instâncias, restando apenas a decisão final do TST – Tribunal Superior do Trabalho.

“É 99% de chance, já está praticamente ganho”, disse André.

O Sindicato oficializou à Justiça que não haverá acordo entre as partes e o processo retornou ao gabinete da relatora do processo, a ministra Dra. Delaide Miranda Arantes, no dia 8 de abril deste ano. Ele seguirá o trâmite normal do judiciário até o desfecho final.

Ao centro, André com o comitê sindical Novelis: Jorge – Joi, Ronaldo – Pinguinha, Deolindo – Deó, Christian – Gardenal, Odirley e Renatão

Vitórias já conquistadas

Além de toda a discussão das perícias, funções e áreas envolvidas, o Sindicato fez uma grande luta sobre o prazo abrangido no processo.

A sentença dada em 1ª instância limitava o pagamento apenas aos funcionários contratados até o início do processo. Ou seja, todos os contratados nesses 16 anos não teriam direito.

O Sindicato recorreu em 2ª instância, no Tribunal Regional do Trabalho para retirar esse limitador e conseguiu.

Nos dois julgamentos, a Novelis também recorreu para tentar não pagar os adicionais, e para diminuir o período de condenação e eles foram totalmente improcedentes. Resta recursos para serem julgados no TST.

Para o advogado trabalhista do Sindicato, Dr. Marcos Gonçalves, a evolução do processo é resultado da persistência da entidade.

“Conseguir reverter essa sentença que limitava o direito só para quem estava empregado lá no início do processo foi fundamental. Muitos ficariam fora. Conseguimos avançar até o ponto que estamos hoje porque o Sindicato teve boa fundamentação, atenção aos prazos e muita persistência ao longo de todos esses anos”, disse.

Ações individuais podem prejudicar

O Sindicato tem recebido diversos questionamentos sobre o processo. Um boato circulou internamente na fábrica de que haveria um outro processo coletivo em andamento paralelo ao processo do Sindicato, algo que não é nem possível de acontecer no nosso sistema judiciário.

André Oliveira desmente esse boato.

“Não tem outro processo. Se alguém contou história para vocês, podem pesquisar, isso é acessível. Sair do coletivo para o individual é outra coisa que não faz sentido. Quem é sócio não paga honorários. É de graça. Se for pra outro advogado, ele vai entrar em uma luta que já está ganha e esse advogado vai cobrar seus honorários, que normalmente é 30% do valor que o trabalhador tem pra receber. E isso também pode prejudicar coletivamente. Cada movimentação nova é mais uma análise que tem que ser feita e vai levar mais tempo pra finalizar. Quem ganha com isso é a empresa”, disse.

Veja as funções definidas na perícia judicial

As áreas e funções que têm direito ao processo foram definidas em sentença seguindo o laudo judicial.

Funciona assim, o juiz nomeia um perito para fazer a visita na fábrica. Ocorreram várias dessas visitas, ao total foram 22, antes de emitir o laudo pericial.

O Sindicato questionou o perito sobre as funções que não estavam no laudo, demonstrando que as áreas de atuação dos funcionários destas funções eram insalubres ou perigosas.

Houve a nomeação de um novo perito para avaliação exclusivamente da área do Box Escória.

Depois da entrega do laudo ainda houve mais discussão sobre esse novo laudo pericial.

O juiz decidiu encerrar a discussão e determinou a sua sentença, definindo em quais áreas e funções haveria a condenação da empresa Novelis ao pagamento dos adicionais.

O Sindicato ainda recorreu para ampliar o direito para as demais áreas e funções, mas ela não foi aceita pelo Tribunal.

No TST não era possível entrar com mais nenhum recurso, pois nesse órgão não se discute mais sobre provas, em especial o laudo pericial.

Ou seja, o Sindicato buscou ao máximo, até o limite do que era possível dentro do judiciário.