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FEM conquista Licença Maternidade de 180 dias no G8

Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho no Grupo 8 em 4 de outubro (Crédito da foto: Nayara Striani)
Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho no Grupo 8 em 4 de outubro (Crédito da foto: Nayara Striani)

A FEM-CUT/SP (Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT em São Paulo) conquistou a Licença Maternidade de 180 dias no Grupo 8, que envolve a maioria das fábricas metalúrgicas de Pinda.

A medida foi muito reivindicada nos anos anteriores e este ano deixou de ser recomendação para se tornar obrigatoriedade. O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba participou de praticamente todas as rodadas de negociação com as bancadas patronais e comemora essa conquista da classe trabalhadora.

A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada este mês, portanto, já está em vigor.

As cláusulas sociais são negociadas a cada dois anos. Sendo assim, essa convenção vigora até 2015.

A data-base das categorias é 1º de setembro e a Federação representa 36 mil trabalhadores do Grupo 8.

Veja abaixo os novos valores salariais e as principais mudanças nas cláusulas sociais da nova convenção coletiva do G8:

 

Grupo 8 (trefilação, laminação, entre outros)

 

Em Pinda, o G8 engloba as empresas: Gerdau, Harsco, Tecpar, Novelis, Bundy, Incomisa, Latasa, Novametal, Tecn-Serv, Alutent, entre outras.

 

AUMENTO

8%, sendo: 6,07% de INPC + 1,82% de aumento real

Aplicado nos salários até o TETO salarial de R$ 6.356,88

Para salários acima do TETO salarial incorpora-se o valor FIXO de R$ 508,55

 

PISOS

R$1.067,26 para empresas até 50 empregados

R$1.143,07 para empresas de 51 a 500 empregados

R$1.260,88 para empresas acima de 500 empregados

 

AVANÇOS NAS CLÁUSULAS DE DIREITOS SOCIAIS

 

LICENÇA MATERNIDADE DE 180 DIAS (CL.31)

Empresas que contarem com mais de 120 empregados (as), concederá Licença Maternidade de 180 dias, inclusive, para a empregada adotante, sendo que para a empregada adotante será usado o seguinte escalonamento:

Adoção de criança até 1 ano de idade 180 dias.

Criança a partir de 1 ano até completar 4 anos de idade 150 dias.

Criança a partir de 4 anos até completar 8 anos de idade 135 dias.

Na Convenção anterior era mera recomendação.

Ficou ressalvado as condições mais favoráveis.

 

GARANTIAS SALARIAIS NA RESCISÃO CONTRATUAL (CL.39)

A empresa comunicará ao empregado, por escrito, no decurso dos primeiros 5 dias do aviso prévio, a data da homologação das rescisão do contrato de trabalho. Na convenção anterior esse prazo era de 10 dias.

 

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CL.46)

Na CONVENÇÃO anterior, em caso de acidente de trabalho (inclusive de trajeto), com mutilação ou fatal, a empresa tinha 48 horas de prazo para comunicar ao Sindicato do trabalhador. Agora neste Grupo o prazo é de 24 horas.

 

PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO (CL.87 NOVA)

Mediante Acordo Coletivo com o respectivo sindicato profissional, as empresas signatárias desta Convenção poderão estabelecer regras e/ou condições para a participação voluntária de seus empregados em programas de formação e qualificação ministrados pelo sindicato.

 

Fonte: Portal FEM-CUT/SP, com informações do Assessor Jurídico da FEM-CUT/SP, Dr. Raimundo Oliveira