Trabalhadores do G3 também conquistam função compatível para gestante
A FEM-CUT/SP (Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT em São Paulo) conquistou melhorias nas cláusulas sociais do Grupo 3. Entre as mudanças estão a função compatível para a trabalhadora gestante, aumento da exigência de plantão médico, entre outras.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba participou de praticamente todas as rodadas de negociação com as bancadas patronais e comemora essas conquistas da classe trabalhadora.
A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada este mês, portanto, já está em vigor.
As cláusulas sociais são negociadas a cada dois anos. Sendo assim, essa convenção vigora até 2015.
A data-base da categoria é 1º de setembro e a Federação representa 51 mil metalúrgicos no G3 em todo o Estado.
Em Pinda, o G3 (autopeças, forjaria, parafusos) engloba as empresas: Bontaz e West Falia.
Veja abaixo os novos valores salariais e as principais mudanças nas cláusulas sociais da nova convenção coletiva do G3:
AVANÇOS NAS CLÁUSULAS ECONÔMICAS
AUMENTO
8%, sendo: 6,07% de INPC + 1,82% de aumento real.
Aplicado nos salários até o TETO salarial de R$ 6.800,00
Para salários acima do TETO salarial incorpora-se o valor FIXO de R$ 544,00
PISOS
R$ 1.162,00 para empresas até 75 empregados
R$ 1.416,00 para empresas acima de 75 empregados
AVANÇOS NAS CLÁUSULAS DE DIREITOS SOCIAIS
FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO FÍSICA DA GESTANTE. (CL.27-NOVA)
Durante o período de gravidez e mediante recomendação médica, as empresas garantirão condições especiais de trabalho adequadas às condições físicas das trabalhadoras gestantes e de conformidade com a realidade de cada empresa.
EMPREGADO EM IDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR (CL.6)
Havendo coincidência entre o horário de prestação do Tiro de Guerra com o horário de trabalho, o empregado terá as horas coincidentes regularmente abonadas.
Nos casos de plantão noturno no serviço militar, o empregado será dispensado do trabalho no dia seguinte e terá também este dia regularmente pago pela empresa, e não haverá necessidade de compensação. (esse foi o avanço).
GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE (CL 7, letra “A”)
A) ABONO DE FALTA
Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exames, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido, pré-avisado o empregador com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e comprovação posterior. Esta garantia é extensiva aos exames vestibulares, limitados, porém às cinco primeiras inscrições, comunicadas ao empregador. (Antes estava limitado só nas 3 primeiras inscrições).
PLANTÃO AMBULATORIAL (CL. 17)
As empresas com 75 ou mais empregados trabalhando no período noturno deverão manter plantão ambulatorial também nesse período. As empresas com menos de 75 empregados trabalhando no período noturno deverão manter um veículo para atendimento de eventuais emergências. Na convenção anterior esta exigência era apenas para empresas com mais de 100 empregados.
GARANTIAS SINDICAIS – PARTICIPAÇÃO EM CURSOS E/OU ENCONTROS SINDICAIS (CL. 52, item I e II)
I – Os dirigentes sindicais não afastados de suas funções na empresa, poderão ausentar-se do serviço, até 12 (doze) dias por ano, sem prejuízo, nas férias, 13º salário, feriado e descanso remunerado, desde que pré-avisada a empresa, por escrito, pela respectiva entidade sindical representativa da categoria profissional, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
Observação: Antes eram 10 dias
II – Este benefício será estendido aos empregados (as) em geral, desde que as suas ausências não seja simultâneas, e conforme a tabela seguinte:
Empresas com mais de 100 e até 500 empregados = 02 empregados (as) por ano
Empresas com mais de 500 e até 1000 empregados = 04 empregados (as) por ano.
Empresas com mais de 1000 empregados = 05 empregados por ano
Fonte: Portal FEM-CUT/SP, com informações do assessor jurídico Raimundo Oliveira.