Processo da Confab injeta R$ 34 milhões na economia de Pinda
Pagamento na Caixa ainda será feito por mais dois dias: 3 e 4 de abril, das 11h às 16h, agora sem divisão por nomes
O processo coletivo de periculosidade e insalubridade da Tenaris Confab, que durou 25 anos, começou ser pago na segunda-feira, dia 27.
A previsão era para começar no dia 3 de abril, mas o Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba-CUT conseguiu negociar a antecipação do pagamento com o banco. O prazo legal que o sindicato tem obrigação de cumprir é maior, até o dia 30 de abril.
“Assim que o acordo foi homologado nós começamos a nos organizar pra pagar o quanto antes, pois sabemos que tem pessoas passando necessidade e contando com esse dinheiro que é delas. Felizmente, um processo que ficou parado por décadas nós conseguimos solucionar. Agradeço ao ex-presidente Renato Mamão, ao nosso jurídico e toda a direção pelo empenho”, disse o presidente Herivelto Vela.
Essa primeira etapa de pagamento envolve 1.278 pessoas, que já constavam na listagem, concordaram com o valor e assinaram a documentação. Ao total, o pagamento delas está injetando R$ 34 milhões na economia do município.
O pagamento está ocorrendo na agência da Caixa Econômica Federal da praça Monsenhor Marcondes, a “Praça da Cascata”. O sindicato conseguiu negociar com o banco para fazer mais dois dias de atendimento, será segunda e terça, dias 3 e 4 de abril, das 11h às 16h. Agora não há mais a divisão por nomes. Todos que já assinaram e ainda não receberam podem ir lá na Caixa.
Além dessas pessoas que já assinaram a documentação, ainda restam 700 que têm direito a receber e ainda não compareceram na sede do sindicato para consultar o valor. Depois que essas pessoas comparecerem no sindicato e assinarem a documentação, o pagamento delas será incluído na próxima etapa.
Cada andamento do processo pode ser acompanhado nessa página sindmetalpinda.com.br/processoconfab.
O processo envolve funcionários das unidades Confab Tubos, Confab Equipamentos e Tenaris Coating que trabalharam em funções perigosas ou prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade) e que foram contemplados na sentença e acórdão dos processos 650/1991, 651/1991 e 466/2005.