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Após pressão da CUT e da sociedade, Bolsonaro recua da suspensão de salários

Para economistas, decisão do governo Bolsonaro seria um desastre para trabalhadores e empresários

Horas depois da divulgação, o governo de Jair Bolsonaro voltou atrás e suspendeu o artigo nº 18, da Medida Provisória (MP) nº 927/2020, publicada neste domingo (22), que permitiria que patrões suspendessem os contratados de trabalho por quatro meses, sem pagamento de salário.  O anúncio do recuo foi feito por volta das 14h no perfil de Bolsonaro no Twitter.

O repúdio à medida ficou em primeiro lugar no Twitter no Brasil, com a maioria criticando sua postura e do ministro da Economia, Paulo Guedes, de só tomar medidas que beneficiam os empresários e prejudicam os trabalhadores. Muitos passaram a chamar a medida de MP da Morte.

Para o presidente da Central, Sérgio Nobre, “a proposta oportunista, de desmonte da legislação trabalhista e benefícios tributários para empresários”. Outra crítica forte foi feita pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), que cobrou medidas que protejam o emprego e não ao contrário.

A decisão de Bolsonaro de atender interesses neoliberais do ministro da Economia, Paulo Guedes, é um tiro no pé, um absoluto equívoco, um desastre completo, avaliou o pesquisador Marcelo Manzano, do Centro de Estudos Sindicais e Economia do Trabalho (Cesit).

Segundo ele, além de injusta e uma violência, a MP prejudicaria em primeiro lugar os trabalhadores, mas num segundo momento os próprios empresários que sentiriam o baque já na segunda semana que o trabalhador ficasse sem salário.

Mas além da suspensão do contrato sem salário, a MP tem outros pontos prejudiciais aos trabalhadores. Um deles é que acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas. Com isto, a MP desprotege ainda mais o trabalhador que estará em desvantagem na hora de uma negociação.

Sobre este ponto da MP, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), assinaram uma nota conjunta em que “reforçam o seu entendimento de que o diálogo social pode conduzir a medidas mais acertadas e, principalmente, que envolvam as classes trabalhistas e empresarial. Por essa razão, também vê com preocupação a não participação das entidades sindicais na concepção de medidas e a permissão de que medidas gravosas sejam feitas sem a sua participação.

Obrigação do governo é garantir empregos

Há uma série de medidas que podem ser tomadas sem retirar a renda das pessoas, acredita a professora de economia da FEA/USP, Leda Paulani.

A economista diz entender que as empresas precisam de auxílio, mas não desta forma. Segundo ela, o governo pode oferecer capital de giro, dando mais liquidez às empresas.

“Se uma empresa tem dinheiro a receber em notas promissórias, por exemplo,  e não está recebendo no momento por falta de liquidez de seus devedores, o governo pode antecipar esses pagamentos, desde que haja garantia de preservação dos empregos”, pondera.

Paulani defende ainda a suspensão de pagamentos, temporariamente, de contas de água e luz para as empresas, desde que os empregos sejam preservados.

“Hoje milhares de famílias têm apenas uma pessoa com emprego de carteira assinada, e deixar este único trabalhador sem renda seria uma calamidade. A contrapartida do governo teria de ser a sustentação do emprego e o pagamento do salário”.

Confiras as medidas da MP 927/2020, já sem o artigo 18

Fonte: Dieese

– O teletrabalho, sem necessidade de acordos individual ou coletivo;

– A antecipação das férias individuais;

– A concessão de férias coletivas;

– O aproveitamento e a antecipação de feriados, que dependerá somente de concordância do empregado;

– O banco de horas estabelecido por acordo individual ou coletivo para compensação num prazo de até 18 meses, e cuja compensação de hora pode ser determinada exclusivamente pelo empregador;

– A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, como exames médicos ocupacionais e treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde do trabalho;

– O diferimento do recolhimento do FGTS