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CUT negocia novo programa de proteção ao emprego

(Crédito foto: Raquel Cunha)
(Crédito foto: Raquel Cunha)

Representantes da CUT e das demais centrais sindicais estiveram, na terça-feira, dia 25, no Ministério da Fazenda, para discutir o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) que está sendo construído junto ao Governo Federal.

Os sindicalistas disseram que as desonerações implementadas pelo governo para que as empresas enfrentassem a crise não impediram demissão de mão de obra.

Ao contrário do que vem sendo divulgado, o PPE não prevê flexibilização, nem qualquer mudança na legislação trabalhista. É uma alternativa para manter o emprego dos trabalhadores em épocas de crise, quando, geralmente, a primeira providência das empresas é demitir trabalhadores.

O programa só pode ser acionado em caso de crise econômica cíclica ou sistêmica que deve ser comprovada pela empresa ao sindicato da categoria e ao governo. Além disso, é preciso haver acordo entre a empresa e o sindicato, balizado pelo governo e, obrigatoriamente, aprovado em assembleia pelos trabalhadores.

“O PPE é um instrumento que garante a manutenção do contrato de trabalho e do emprego, ao contrário do layoff, que pode chegar até a suspensão temporária do contrato”, pontua o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Para Vagner, o PPE é um aperfeiçoamento democrático das relações de trabalho, que valoriza o papel do sindicato e enfatiza o contrato coletivo de trabalho porque estimula a negociação coletiva.

 

Detalhes do Programa

Durante a vigência do programa, o contrato dos trabalhadores não é interrompido, como ocorre no layoff, portanto, as contribuições ao FGTS e ao INSS continuam garantidas. Além disso, o PPE só pode comprometer em até 30% da renda dos trabalhadores e no período de vigência do programa, a empresa tem de reduzir a distribuição de lucros aos executivos e acionistas.

O PPE só pode ser acionado em caso de crise econômica comprovada pela empresa. Já o layoff pode ser utilizado por motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que afetem gravemente a atividade normal da empresa.