Direção da Latasa recua e desiste de aplicar redução de salário sem negociação
Episódio mostra importância da unidade dos trabalhadores, principalmente em tempos de crise
Uma mobilização ocorreu na fábrica Latasa, em Pindamonhangaba, nessa quarta-feira, dia 6.
Dirigentes do Sindicato dos Metalúrgicos estavam de máscara, assim como os trabalhadores, e insistiram para que os funcionários mantivessem distância uns dos outros durante o ato. O Departamento Jurídico também esteve presente.
Segundo o vice-presidente da entidade, André Oliveira, a ação foi necessária devido à gravidade do que ocorreu.
“Sem nenhuma negociação com o sindicato, a fábrica comunicou os funcionários essa semana que haveria redução de 25% dos salários, não iria reduzir a jornada e inclusive que isso já estava valendo. Isso é totalmente ilegal. Recebemos inúmeras reclamações, os trabalhadores ficaram revoltados e com razão”, disse.
Depois de muitas reivindicações do sindicato junto à empresa e da mobilização dos trabalhadores na portaria da fábrica nessa quarta-feira, a direção decidiu recuar.
“Vai ter negociação do sindicato para que a empresa faça suas ações dentro da legalidade, vamos fiscalizar também as medidas que foram aplicadas a um grupo do administrativo e o sindicato vai buscar, assim como nas outras empresas, diminuir o impacto da crise, uma condição melhor do a Medida Provisória 936”, disse.
Durante a mobilização, André também relatou a preocupação com o que tem ocorrido nas outras unidades da Latasa.
“A empresa diz que fez dessa forma porque já aplicou medidas assim em Betim, Paranaíba, Itaquaquecetuba, Diadema, inclusive ocorreram demissões lá, mas uma imposição ilegal assim não podemos aceitar e aqui a produção está forte. Vamos sim buscar a negociação. Parabéns aos trabalhadores pela unidade”, disse.
A Latasa atua no ramo do alumínio e emprega cerca de 270 funcionários em Pindamonhangaba.
INCONSTITUCIONAL
Segundo o advogado trabalhista do sindicato, Marcos Gonçalves, a atitude da direção da empresa, além de não se enquadrar na Medida Provisória 936/2020, configura uma prática inconstitucional.
“A redução de salário pretendida pela empresa só seria possível através de acordo coletivo, conforme estabelece o art. 7º, Inciso VI da Constituição Federal e jamais através de um ato unilateral como foi divulgado pela empresa. Ninguém pode agir em desconformidade com a Carta Maior”, disse Marcos.