Empresas devem preencher relatório de transparência salarial entre mulheres e homens
No Brasil, as mulheres ganham 70,8% do salário dos homens. Elas investem mais em formação, gastam mais com a família – o que gera um impacto positivo em toda a sociedade -, e mesmo assim recebem menos do que os homens desempenhando as mesmas funções.
O cenário ruim força a criação de instrumentos para erradicar esse tipo de desigualdade. A visibilidade e o compromisso político com o tema têm dado frutos. Já está valendo o período para preenchimento do relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Empresas com mais de cem funcionários terão de prestar informações sobre seus quadros para que a desigualdade salarial entre gêneros seja fiscalizada.
As informações deverão ser prestadas na área do empregador do portal Emprega Brasil, até o dia 8 de março. Caso a companhia não publique o relatório, será obrigada a pagar multa administrativa de até 3% da folha de pagamento, com limite fixado em cem salários mínimos.
O relatório faz parte da lei que estabelece a igualdade salarial entre homens e mulheres, sancionada pelo presidente Lula em julho do ano passado.
Aqui está o link deste formulário
A secretária da Mulher Trabalhadora da CUT, Amanda Gonçalves, afirma que a lei é um instrumento importante rumo à igualdade salarial, mas que a fiscalização não deve se restringir ao Ministério do Trabalho e Emprego, e que é papel dos sindicatos dialogar em suas categorias e com as suas bases.
“A desigualdade salarial entre homens e mulheres é um problema antigo e silencioso. A fiscalização a partir da nova lei traz o tema para a superfície. Teremos dados, daremos mais visibilidade para o tema, e com isso teremos melhores condições de debater o assunto com as trabalhadoras e trabalhadores. E o recado mais importante é: não será tolerado”, afirma Amanda.
O relatório de transparência deverá ser publicado de março a setembro pelas empresas em seus sites e redes sociais. Segundo o ministério, a intenção é garantir ampla divulgação para seus funcionários e público em geral.
Os formulários a serem preenchidos deverão conter o total de empregados da empresa, separados por sexo, raça e etnia, assim como os cargos e valores das remunerações. Além disso também deverão conter dados sobre valores de todas as remunerações incluindo:
- salário contratual
- 13° salário
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos
- adicional de insalubridade
- descanso semanal remunerado
- gorjetas
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho
O MTE pode solicitar informações complementares às que constam no relatório publicado para fins de fiscalização e confirmação de cadastro.
O envio será feito pela plataforma do ministério e deverá preservar o anonimato dos empregados, seguindo as diretrizes da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Empresas que utilizam o e-Social precisarão atualizar ou complementar as informações junto ao MTE.
Após a publicação do relatório, se confirmada desigualdade salarial de gênero, os empregadores serão notificados e terão 90 dias para elaborarem o chamado “Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens”.
Amanda chama atenção para o fato que a desigualdade salarial entre homens e mulheres não se limita ao mundo do trabalho, mas afeta a qualidade de vida daquela mulher e também de toda a família, que a passa a ter menos acesso à educação, saúde e vestuário.
“Em tese a CLT já prevê a igualdade salarial, mas ela não é cumprida, então nós, sindicalistas, louvamos iniciativas com novos instrumentos para dar visibilidade e fiscalizar o que já é previsto. O empregador entende quando dói no bolso”, afirma a secretária.
Se a empresa não preencher, está prevista multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos.
É possível denunciar casos relacionados à discriminação salarial de gênero pelo portal do MTE ou pelo Disque 100 (canal de violação dos direitos humanos), Disque 180 (de combate à violência contra a mulher) ou Disque 158 (a chamada central Alô Trabalho).