Fazer faculdade: uma luta do trabalhador
Negociar a jornada com a chefia, como ocorreu com o Nilson, da Gerdau, cobrar que a Convenção Coletiva seja respeitada, oferecer descontos nas faculdades também são ações do sindicato
O trabalhador quer crescer profissionalmente, mas o tempo pra estudar é um problema comum. Mudar de horário ou mesmo permanecer no atual muitas vezes é mais difícil do que parece.
Há jornadas em que o trabalhador “roda turno”, como é chamado o turno de revezamento, que deixa o funcionário cada semana em um horário, como ocorre na Novelis. Há casos em que o funcionário já está fazendo faculdade e a chefia simplesmente muda ele de horário.
Por isso os metalúrgicos da CUT lutaram pra ter uma cláusula na Convenção Coletiva de Trabalho e assim cobrar da empresa mais consideração com a necessidade do funcionário em estudar.
A convenção garante ao trabalhador que começou a estudar que a jornada seja mantida até ele concluir o curso, e também dá preferência ao funcionário estudante nas vagas de turno fixo da empresa.
Todas as fábricas metalúrgicas de Pinda estão abrangidas com essa cláusula. Além disso, o sindicato existe pra negociar. O caso de Nilson Vieira Franco, metalúrgico da Usinagem da Gerdau, foi diferente. Ele estava em um horário e precisava mudar pra fazer a faculdade.
“O sindicato participou bastante desse processo porque mudança de horário não é muito fácil, então tem que ter um envolvimento do sindicato pra gente conseguir ter abertura. Alguns casos até acontece do supervisor auxiliar e prosseguir, mas em determinados casos eles falam: ah, não posso mudar de horário porque você é importante nesse horário, aí a gente tem que pedir ajuda pro sindicato, o sindicato intervir e a gente continuar o processo, pra gente poder estudar, poder se realizar.”
Nilson Vieira Franco, metalúrgico da Usinagem da Gerdau
Nilson trabalhou no turno da zero hora durante o período da faculdade e também entrou no processo do adicional noturno estendido da Gerdau.
O sindicato também tem convênios com preços mais baratos para sócios nas faculdades e escolas profissionalizantes. Veja o link.
Estágio
A convenção também determina que o estágio do curso do funcionário seja feito na própria empresa, desde que a formação profissional seja compatível com as atividades da empresa. Ela também abona a falta do dia de vestibular e estipula normas para que as empresas contratem aprendizes.
Onde achar na Convenção!
Em todas as convenções essa questão está no item chamado “Garantias ao Empregado Estudante”. O que muda é o número da cláusula onde ele está. Veja a seguir:
Grupo 2 (Confabs) – Cláusula 17
Grupo 3 (Koide, Bontaz) – Cláusula 9
Grupo 8.2 – Sicetel / Siescomet (Gerdau, Incomisa) – Cláusula 22
Grupo 8.3 – Sinafer / Simefre / Siamfesp – Cláusula 22
Sindicel (Novelis) – Cláusula 22
Sindratar (Bundy) – Cláusula 27