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Função compatível para gestante é destaque do G2

Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho no Grupo 2 em 4 de outubro (Crédito da foto: Nayara Striani)
Assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho no Grupo 2 em 4 de outubro (Crédito da foto: Nayara Striani)

A FEM-CUT/SP (Federação dos Sindicatos Metalúrgicos da CUT em São Paulo) conquistou melhorias nas cláusulas sociais do Grupo 2. Entre as mudanças estão a função compatível para a trabalhadora gestante, melhorias na segurança de trabalho, entre outras.

O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba participou de praticamente todas as rodadas de negociação com as bancadas patronais e comemora essas conquistas da classe trabalhadora.

A Convenção Coletiva de Trabalho foi assinada este mês, portanto, já está em vigor.

As cláusulas sociais são negociadas a cada dois anos. Sendo assim, essa convenção vigora até 2015.

A data-base da categoria é 1º de setembro e a Federação representa 75.500 metalúrgicos no G2 em todo o Estado.

Em Pinda, o G2 engloba as empresas: Confab Tubos, Socotherm, Exiros, Confab Equipamentos, Hastes de Bombeio, Oversound, Hton e Dbtec.

(Crédito da foto: Nayara Striani)
(Crédito da foto: Nayara Striani)

Veja abaixo os novos valores salariais e as principais mudanças nas cláusulas sociais da nova convenção coletiva do G2:

 

Grupo 2 (máquinas e eletrônicos)

AUMENTO

8%, sendo: 6,07% de INPC + 1,82% de aumento real

Aplicado nos salários até o TETO salarial de R$ 6.374,72

Para salários acima do TETO salarial incorpora-se o valor FIXO de R$ 509,97

 

PISOS

R$ 1.077,62 para empresas até 50 empregados

R$ 1.143,14 para empresas de 51 a 500 empregados

R$ 1.259,63 para empresas acima de 500 empregados

 

AVANÇOS NAS CLÁUSULAS DE DIREITOS SOCIAIS

AUSENCIAS JUSTIFICADAS (Adaptação de CL. NOVAS à Pré-existente = CL.33, letra “c*” e “d*”)

Empregado (a) com dependentes com deficiência, que exija cuidados permanentes, terá garantido (a) como ausência justificada, o direito de acompanhamento a consulta ou internação, até 03 dias por ano.

Nos casos comprovados de plantão noturno no serviço militar, assim entendido o serviço que terminar depois das 23hs, o empregado será dispensado pelas horas equivalentes no dia seguinte, com o pagamento de tais horas pela empresa.

 

GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE (Adaptação de CL. NOVA á Pré-existente = CL.36, letra “g”)

Durante a gravidez, a empregada poderá solicitar a transferência de função, passando a exercer temporariamente atividades compatíveis com a sua condição física, mediante solicitação expressa sua, e com amparo em recomendação escrita do médico que cuida do pré-natal da gestante.

 

GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE (CL.37, letra “a”)

O item “a” desta cláusula teve um avanço de imenso significado, ou seja, as faltas abonadas para o empregado estudante prestar exames vestibulares, passou das 4 primeiras inscrições, para 4 primeiras inscrições POR EMPREGADO.

 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO (adaptação de CL. NOVA, à Pré-existente = CL. 44 “g”)

É garantido à CIPA o direito de requerer ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina (SESMT) ou ao empregador diretamente a paralisação de máquina ou setor em que haja efetivamente risco grave e iminente à segurança e à saúde dos trabalhadores.

 

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO (CL.45, letra “b”)

Na CONVENÇÃO anterior, em caso de acidente de trabalho (inclusive de trajeto), com mutilação ou fatal, a empresa tinha 48 horas de prazo para comunicar ao Sindicato do trabalhador. Agora neste Grupo o prazo é de 24 horas.

 

ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS (CL. 51, item II)

Assim como já eram reconhecidos os atestados médicos e odontológicos passados por facultativos do Sindicato Profissional, AGORA, TAMBÉM, serão reconhecidos os atestados médicos passados pelos SUS.

 

PLANTÃO AMBULATORIAL (CL. 54)

As empresas com 80 ou mais empregados trabalhando no período noturno deverão manter plantão ambulatorial também nesse período. As empresas com menos de 80 empregados trabalhando no período noturno deverão manter um veículo para atendimento de eventuais emergências. Na convenção anterior esta exigência era apenas para empresas com mais de 100 empregados.

 

GARANTIA À EMPREGADA QUE SOFRER ABORTO (CLA. 76)

A estabilidade da empregada que sofreu aborto espontâneo, passou de 30 para 45 dias, contados do retorno do afastamento médico.

 

PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER (Adaptação de parte de uma CL. Pré-existente, com CL. NOVA = CL. 84)

Recomendação às empresas que, na medida de suas possibilidades, ofereçam os seguintes benefícios no que tange o trabalho da mulher:

a) Apoio, assistência social, orientação jurídica e afastamento compensáveis para as empregadas que forem comprovadamente vítimas de violência doméstica ou familiar, conforme pedido da trabalhadora e depois de registrada a respectiva ocorrência policial;

b) Proteção, incentivo e valorização do trabalho da mulher, inclusive com a preparação de trabalhadoras para a ocupação de cargos de chefia.

 

Fonte: Portal FEM-CUT/SP, com informações do assessor jurídico Raimundo Oliveira.