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Juiz de SP não aplica reforma trabalhista e reverte demissão em massa em hospitais

Juiz de SP levou em conside­ração o princípio de veda­ção ao retrocesso social da Constituição Federal e reintegrou mais de 100 funcionários de dois hospitais

2017_11_29 Juiz não aplica reforma e reverte demissão em massa

A Justiça do Trabalho re­verteu a demissão em massa de mais de 100 trabalhadores feitas sem negociação coletiva pelos hospitais Bandeirantes e Leforte, em São Paulo. A ação civil pública foi feita em outubro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias de demissões irregulares e terceirização ilícita.

De acordo com o MPT, o Hospital Bandeirantes de­mitiu 45 fisioterapeutas e 62 trabalhadores de outras categorias em setembro des­te ano, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. No mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu 23 fisioterapeutas.

Todas as demissões ocorre­ram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria, de acordo com informações prestadas em audiência pela própria empresa.

Na liminar concedida, o juiz da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, Elizio Luiz Perez, não aplicou a reforma traba­lhista, que exclui a necessida­de de negociação prévia com o sindicato para demissões em massa. A nova legislação entrou em vigor no último dia 11.

O juiz levou em conside­ração o princípio de veda­ção ao retrocesso social da Constituição Federal, que é a lei maior do país, para garantir os direitos mínimos aos trabalhadores. A reforma trabalhista é considerada inconstitucional em diversos pontos.

“Essa situação não é admiti­da pelo nosso ordenamento jurídico, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais traba­lhistas previstos no artigo 7º da Constituição Federal, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa huma­na como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica”, alertou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Elisia­ne dos Santos.

“São mais de 100 dispen­sas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 fa­mílias em situação de desam­paro, que passam a integrar os elevados índices de desem­prego no país”, argumentou a procuradora.

Para o MPT, tanto os tra­balhadores demitidos quan­to os terceirizados acabam ficando em condições pre­cárias, prejudicando o aten­dimento aos pacientes. “A terceirização nesse caso teria sido uma forma de reduzir custos e transferir responsa­bilidades, já que a empresa não reconhece o vínculo de emprego com os trabalha­dores prestadores de serviço”, explica o MPT.

Mesmo que a Lei da Tercei­rização irrestrita autorize a contratação de terceirizados em todas as atividades de uma empresa, a legislação não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, que é o caso de de­missões em massa, de acordo com o MPT.

O juiz determinou a rein­tegração dos trabalhadores até 4 de dezembro e, caso os hospitais realizem nova dis­pensa em massa sem nego­ciação prévia com o sindicato da categoria, a multa diária será de R$ 50 mil por pessoa prejudicada.

Fonte: Imprensa – SMABC / Portal CNM/CUT