Nova Coluna da FEM valoriza os direitos sociais
O primeiro tema é a cláusula que garante estabilidade no emprego ao metalúrgico que está em vias de se aposentar
Com a finalidade de politizar a valorização das cláusulas sociais — principal destaque nas pautas de reivindicações da Campanha Salarial– o Portal FEM inicia a série semanal Você Sabia? que abordará a importância dos direitos sociais para os trabalhadores metalúrgicos. Confira:
Você Sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da FEM-CUT/SP dá garantia de emprego ao metalúrgico e metalúrgica que está próximo de se aposentar? E que este direito só existe em CCT, porque a Lei é omissa?
A regra vale para o metalúrgico e metalúrgica com mais de cinco anos de fábrica e os critérios para obter esse direito variam de acordo com os setores que eles trabalham.
G2, G3, G8 e Estamparia
Nas empresas de máquinas, eletrônicos (G2); autopeças, forjarias, parafusos (G3); trefilação, equipamentos ferroviários, rodoviários, entre outros (G8); e Estamparia se o metalúrgico e a metalúrgica têm mais de cinco anos de casa e faltam 12 meses para se aposentar, não podem ser demitidos, e nos casos com mais de 10 anos, o período de garantia no emprego aumenta para 18 meses.
G10
Já nas fábricas do Grupo 10 (lâmpadas, equipamentos odontológicos, iluminação, material bélico, entre outros) se o metalúrgico e a metalúrgica têm mais de cinco anos de casa e faltam 14 meses para se aposentar, não podem ser demitidos, e nos casos com mais de 10 anos, o período de garantia no emprego aumenta para 20 meses.
Fundição
No caso da Fundição, se o trabalhador tem mais de cinco anos de casa e faltam 18 meses para se aposentar, não pode ser demitido, e nos casos com mais de 10 anos, o período de garantia no emprego aumenta para 24 meses.
Critérios
Dos critérios apresentados acima, o mais vantajoso é o da Fundição. A FEM-CUT/SP reivindicará na Campanha Salarial que as demais bancadas patronais também adotem essa redação.
Importância
A cláusula que garante estabilidade no emprego para quem está próximo de se aposentar foi conquistada pela FEM há mais de 20 anos. Ela é muito importante para o trabalhador porque lhe dá uma tranquilidade de que só sairá da empresa depois de aposentado.
Fonte: Viviane Barbosa, Redação FEM-CUT/SP, com a colaboração do assessor jurídico da FEM, Raimundo Oliveira