Processo Confab: Renato Mamão explica importância do plantão
Direção de base está empenhada em discutir caso a caso com advogados, contadores e também com representantes da empresa que estão no plantão
O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba-CUT reforça a convocação para que os trabalhadores envolvidos no processo de Periculosidade e Insalubridade da Confab participem do plantão que está sendo feito desde quarta-feira na sede do sindicato e segue até sábado, das 9h às 17h. A assembleia do processo será domingo, dia 22, às 12h, no Sindicato Rural (antiga Expovap).
Segundo o presidente Renato Mamão, que é sindicalista pela Confab, os trabalhadores estão satisfeitos com o acordo. “Tenho conversado com bastante gente. A grande maioria está contente com o resultado e muito feliz do sindicato ter conseguido dar andamento nesse processo que completou 25 anos”, disse.
Para Mamão, o bom andamento dos trabalhos se deve a toda a estrutura montada para dar ampla assistência aos trabalhadores. “Todos estão sendo atendidos. Estamos analisando caso a caso e tirando todas as dúvidas. É algo que está exigindo muito empenho do sindicato, mas que é necessário. Também tem representantes da empresa aqui, o problema que der a gente já questiona na hora. Por isso a importância do plantão.”
O presidente também reafirmou que a listagem está baseada na sentença judicial. “Acompanho esse processo desde o começo, em 1991. O que avançamos nos últimos anos foi com base em uma sentença em primeira instância que deu respaldo pra gente reivindicar da fábrica. A nossa briga foi para que a empresa aceitasse pagar as funções, áreas e períodos que estão na sentença e só agora conseguimos isso. É uma proposta de acordo. Se fosse pela vontade de fábrica, esse processo continuaria se arrastando por muitos anos ainda”, disse.
A ação envolve trabalhadores das unidades Confab Tubos, Confab Equipamentos e Tenaris Coating (antiga Socotherm) que trabalharam em funções perigosas ou prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade) e que foram contemplados na sentença e acórdão dos processos 650/1991, 651/1991 e 466/2005.
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