Processo da Confab começa a ser pago na próxima segunda-feira
700 pessoas ainda não compareceram na sede do sindicato
O processo coletivo de periculosidade e insalubridade da Tenaris Confab, que durou 25 anos, começará a ser pago na próxima segunda-feira, dia 27.
A previsão era para começar no dia 3 de abril, mas o Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba-CUT conseguiu negociar a antecipação do pagamento com a Caixa Econômica Federal. O prazo legal que o sindicato tem obrigação de cumprir é maior, até o dia 30 de abril.
“Praticamente um mês antes do que era nossa obrigação já daremos início ao pagamento. Assim que o acordo foi homologado nós começamos a nos organizar pra pagar o quanto antes, pois sabemos que tem pessoas passando necessidade e contando com esse dinheiro que é delas. Felizmente, um processo que ficou parado por décadas nós conseguimos solucionar e enfim os trabalhadores terão seu direito prevalecido. Agradeço especialmente ao ex-presidente Renato Mamão, ao nosso jurídico e toda a direção pelo empenho”, disse Vela.
O sindicato organizou um calendário para esses pagamentos, que serão feitos diretamente na agência da Caixa Econômica Federal da praça Monsenhor Marcondes, a “Praça da Cascata”. Um atendimento especial para o processo será feito no terceiro andar, das 9h até às 16h.
Veja o calendário de pagamento, pelas iniciais dos nomes:
A até C – segunda-feira – dia 27/03
D até I – terça-feira – dia 28/03
J – quarta-feira – dia 29/03
K até P – quinta-feira – dia 30/03
R até Z – sexta-feira – dia 31/03
Essa primeira etapa de pagamento envolve 1.274 pessoas, que já constavam na listagem, concordaram com o valor e assinaram a documentação. O sindicato também reforça o pedido para que as pessoas divulguem o acordo do processo, pois 700 pessoas que têm direito ainda não compareceram na sede do sindicato.
No site do sindicato há uma página com mais detalhes sindmetalpinda.com.br/processoconfab.
O processo envolve funcionários das unidades Confab Tubos, Confab Equipamentos e Tenaris Coating que trabalharam em funções perigosas ou prejudiciais à saúde (periculosidade e insalubridade) e que foram contemplados na sentença e acórdão dos processos 650/1991, 651/1991 e 466/2005.