Sindicato de Pinda participa de oficina sobre aposentadoria especial
A CUT, através da Secretaria Nacional de Saúde do Trabalhador, promoveu na sexta-feira, dia 13, em São Paulo, uma oficina sobre aposentadoria especial.
O Sindicato dos Metalúrgicos de Pindamonhangaba esteve presente, representado pelo dirigente Dirceu de Paula, membro do CSA (Comitê Sindical dos Aposentados Metalúrgicos).
Se apresentando a sindicalistas de vários ramos e do Brasil inteiro, Dirceu explicou o funcionamento do CSA.
“Primeiro o CSA é um apoio nas ações do sindicato para os companheiros que estão na ativa. Também aumentamos as parcerias na área da saúde e participamos das mobilizações pelas bandeiras de luta dos aposentados, como este evento”, disse.
Dirceu também falou sobre a realidade local. “Passei para eles as dificuldades que há aqui de Pinda com relação ao INSS, como aposentadoria especial, e também o trabalho que o sindicato faz para auxiliar os trabalhadores junto ao INSS.”
A aposentadoria especial também será um dos temas em debate na Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador que ocorrerá no primeiro semestre de 2014.
O evento. Pela manhã, a pesquisadora da Fundacentro, Cristiane Queiroz, fez um breve relato sobre todas as alterações pelas quais passou a legislação brasileira e descreveu os empecilhos colocados ao trabalhador na obtenção do benefício.
E esse era um dos objetivos da oficina: buscar compreender as principais dificuldades impostas pela legislação vigente e pelas empresas, que tem utilizado diversos instrumentos para dificultar que o/a trabalhador/a consiga o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que por sua vez tem negado sistematicamente esse direito.
Restrições. De acordo com a pesquisadora, a aposentadoria especial é concedida ao segurado da Previdência Social que tenha trabalhado durante 15 anos (mineração subterrânea), 20 (asbesto e mineração) ou 25 (demais agentes químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais à saúde ou integridade física), a partir da Lei 8.213/1991.
A regulação dos critérios e dos requisitos necessários ao acesso do benefício passou por sucessivas modificações no decorrer dos últimos anos, principalmente na década de 90, que acabaram restringindo a definição de condições especiais somente ao conceito de insalubridade (considera apenas os limites de tolerância relacionados aos agentes químicos, físicos e biológicos). As condições de trabalho perigosas e penosas foram desprezadas para fins de concessão do direito.
PPP. Hoje, para que o trabalhador possa requisitar a aposentadoria especial é necessário apresentar um laudo técnico assinado pelo engenheiro de segurança ou técnico do trabalho da empresa.
Esse laudo serve como base para o formulário conhecido como Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que também deverá ser apresentado ao INSS.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o PPP é o documento histórico-laboral do trabalhador que reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, entre outras informações, durante todo o período em que este exerceu suas atividades, emitido e mantido atualizado pela empresa empregadora, no caso de empregado; pela cooperativa de trabalho ou de produção, no caso de cooperado filiado; pelo Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO), no caso de trabalhador avulso portuário e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso não portuário. O sindicato da categoria ou OGMO estão autorizados a emitir o PPP somente para trabalhadores avulsos a eles vinculados.
“Temos presenciado algumas incoerências nas regras estabelecidas para a concessão do benefício. Quem precisa comprovar a ação dos agentes nocivos é o segurado, mas os dados essenciais são repassados pela empresa”, contestou.
Mais participação. A pesquisadora Cristiane Queiroz defende a participação efetiva de representantes dos trabalhadores na elaboração e no exercício dos programas como o PPP e nos processos de fiscalização.
“Não é que as empresas não respeitem a legislação, mas elas utilizam justamente as leis e normas para dificultar o acesso do trabalhador ao beneficio. Podemos citar o EPI (Equipamento de Proteção Individual) que retira o limite de insalubridade ou as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego como o Programa de Controle Médico Ocupacional (PCMSO) e Programa Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Agora, também se está discutindo a adoção de mais um instrumento, o sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho, que traz mais um item que as empresas devem cumprir. Neste caso, para burlar a Lei muitas delas usam o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para postergar e refazer os acordos”, enfatizou.
Era FHC. Antonio Rebouças, assessor jurídico sindical, criticou a mudança da Lei da Previdência realizada em 1998 durante o governo FHC, quando várias profissões foram excluídas da categoria especial.
Para ele, a legislação atual não contempla os anseios da classe trabalhadora. “O movimento sindical deve partir para o enfrentamento. Precisamos nos aperfeiçoar com capacitação técnica e jurídica, aprofundar a relação com o meio acadêmico para documentar os fatos que vão embasar nossas ações”, disse.
Fonte: Assessoria Sindicato, com informações de William Pedreira, da CUT Nacional, e da Fundacentro